Caetité e Lagoa Real: Juiz Eleitoral proíbe uso de paredões, fogos de artifícios e motocicletas sem descargas em eventos políticos
Partidos e apoiadores de candidatos, estão proibidos de fazerem uso de paredões, fogos de artifícios e motocicletas sem descargas em eventos políticos.
O Juiz Eleitoral da 063ª Zona Eleitoral, José Eduardo das Neves das
Neves Brito. Proibiu através da portaria 01, de 26 de agosto de 2024, o uso de paredões,
fogos de artifícios e motocicletas sem descargas em eventos politicos nas eleições 2024.
Na portaria, o juiz alega que é dever garantir à tranquilidade pública, à saúde, à paz social e à regularidade do processo eleitoral; Considerando ainda a necessidade de assegurar o respeito à legislação eleitoral, especialmente no que tange à proibição do uso de artefatos que possam causar perturbação ao sossego público, como fogos de artifício, "paredões de som", tráfego de motocicletas e bicicletas com descargas abertas, durante o período eleitoral.
O juiz ainda estipulou à aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos. A fiscalização será feita pelas autoridades policiais. A portaria já está em vigor.